Seguradora condenada a indenizar cliente após cirurgia preventiva não-coberta

A turma especial do juizado recursal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou seguradora a indenizar, em R$ 12 mil, uma segurada submetida a cirurgia profilática. Segundo a paciente (autora da ação), um estudo genético havia detectado a possibilidade de surgimento de um câncer de ovário, e o procedimento de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral havia sido indicado como tratamento preventivo. Após a cirurgia, a segurada, forçada a uma interrupção laboral por 45 dias, solicitou à seguradora o pagamento das diárias por incapacidade temporária (DIT). O pedido foi recusado, pois o afastamento, motivado por um aconselhamento preventivo e não por um diagnóstico, não se encaixaria no conceito de DIT. Em juízo, prevaleceram os argumentos da paciente.

No entanto, os magistrados desconsideraram o fato de que o contrato faz lei entre as partes, e de que uma contratante (no caso, a seguradora) não pode ser compelida a tomar qualquer providência que escape aos termos estritamente contratados. Mais uma de tantas decisões ensejadas pela “sentimentalidade tóxica”, cuja repetição em massa só tende a encarecer os preços das apólices.

Informações: TJ/MG

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