Em casos de crimes praticados sem violência, a prisão preventiva não é a medida mais adequada, principalmente se o acusado for primário. Com base nesse entendimento, a juíza Maria Cláudia Moutinho Ribeiro, do plantão da 5ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Jundiaí, concedeu, em audiência de custódia, liberdade provisória a um rapaz preso em flagrante por tráfico de drogas.
O acusado, que havia tentado fugir ao perceber a aproximação dos guardas civis do município de Cajamar, foi detido portando uma sacola com 12 porções de cocaína, 18 de maconha e 4 de haxixe. No entanto, ainda assim, a magistrada concluiu que a prática delituosa “pode ter sido um fato isolado na vida da pessoa”, e que o rapaz não apresentava qualquer laivo de periculosidade. A complacência de togados diante da criminalidade grossa tem sido determinante para o fiasco da nossa segurança pública.
Processo 1500164-68.2024.8.26.0544
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