Em liminar durante o plantão judiciário, o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus em benefício de Paulina Cunha Takua, liderança indígena cuja prisão preventiva havia sido decretada pela 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) para “estancar a prática de atos violentos relacionados a conflito possessório indígena em Guaíra.”
Contrariando o entendimento do magistrado de primeira instância, Favreto, após ter reconhecido a gravidade dos fatos em questão, manifestou preocupação em identificar basicamente os agressores dos indígenas, e em criticar a atuação policial. A propósito, acentuou que “não se quer aqui avaliar a estratégia ou eficácia da atuação policial, mas estacionar uma viatura descaracterizada, há (sic) 100 metros da ocupação, em uma zona rural, onde qualquer veículo parado no acostamento é facilmente notado, em uma ocupação notoriamente tensa e que há poucos dias registrou conflito, não parece a conduta mais acertada para a espécie.” Nesse caso, nem o ministério público nem o desembargador avaliaram se a colocação de Paulina em liberdade efetivamente acarretaria riscos à ordem pública; o único propósito de ambos consistiu em evitar eventual agravamento do conflito, sem a formulação de qualquer juízo sobre a suspeita de conduta violenta por parte da liderança.
A título de recordação, o mesmo Favreto, também no plantão, havia determinado a soltura de Lula em 2018, em decisão prontamente revogada pelo TRF4, e que havia “criado um fato político”, nas palavras da ministra Eliana Calmon, então corregedora de justiça. Os anos passaram, mas a “heterodoxia” continuou sendo característica das decisões deste togado.
Processo 5000451-48.2024.4.04.0000
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