A corte eleitoral divulgou minuta de resolução assinada pela ministra Carmen Lúcia, definindo práticas a serem observadas durante a próxima corrida, neste ano de 24. Assim como em 22, os magistrados devem manter a proibição do transporte de armas e munições por parte de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), no dia do pleito e nas 24 horas anteriores e posteriores à votação, sob pena de prisão por porte ilegal. Também pretendem seguir vedando a entrada de eleitores, nas cabines de votação, com celulares e demais dispositivos eletrônicos. A minuta deverá ser discutida em audiência pública no próximo dia 23, e, em seguida, encaminhada à deliberação final pelo plenário do TSE.
Pelo visto, nossos togados continuarão usando uma resolução para a imposição, aos indivíduos, de obrigações de não fazer (ou seja, a abstenção de certas condutas), o que só poderia ser viabilizado mediante lei debatida e aprovada pelo congresso. Contudo, entre nós, o princípio da legalidade estrita tem sido cada vez mais “negligenciado”.
Leia a íntegra da minuta aqui:
https://static.poder360.com.br/2024/01/TSE-minuta-atos-gerais-eleicao-2024.pdf
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