Por maioria, a 1ª Câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve sentença da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que havia condenado empresa de materiais de construção pela distribuição de embalagem dotada de características similares àquela usada por concorrente. A empresa condenada deverá cessar o uso embalagem “Colorflex”, e indenizar a concorrente, produtora da embalagem “Quartizolit”, em R$ 10 mil a título de danos morais, e também por lucros cessantes (valores que a firma prejudicada deixou de perceber em decorrência da infração), a serem ainda estipulados em juízo.
A imitação de formatos e/ou combinações de cores características de produtos ou até de estabelecimentos é uma prática ilícita conhecida como violação a trade dress (identidade visual), que deve ser reprimida com o mesmo rigor aplicado às infrações de marcas, patentes e demais ativos amparados como propriedade imaterial. São dignas de elogio decisões como esta, que reforçam a proteção aos bens imateriais do comerciante.
Processo 1013225-03.2019.8.26.0100
Compartilhe



