Manifestando discordância do posicionamento da PGR, o Ministério Público do Rio de Janeiro pleiteou, junto ao STF, a manutenção da liminar do Tribunal de Justiça local (TJ/RJ), que havia autorizado abordagens e apreensões de menores durante a chamada “operação verão” no Rio. A decisão da corte fluminense foi criticada pelo atual ocupante da procuradoria, Paulo Gonet, que pediu ao Supremo a derrubada da decisão, sob a alegação de que “as apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente, fora das hipóteses constitucionais e legais”. A Defensoria Pública do Rio se alinhou aos argumentos de Gonet.
No entanto, a promotoria fluminense defendeu a legalidade da operação, que, nas palavras dos promotores, “ocorre há vários anos na cidade do Rio de Janeiro (ainda que com outros nomes), respeitando todo o ordenamento jurídico de proteção à infância e juventude e com ditames recomendados e fiscalizados pelo Ministério Público”. A manifestação invocou, ainda, julgado anterior do próprio Supremo, para enfatizar que o direito à livre locomoção não possui contornos absolutos, sendo passível de restrições em hipóteses de riscos efetivos para os próprios jovens, ou para outros indivíduos.
No Estado do Rio, onde o caos na segurança pública atinge níveis intoleráveis, a operação não representa, em si, qualquer abuso. Aliás, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contempla a possibilidade, em situações de perigo, de submissão de menores a acolhimento, medida protetiva e não punitiva, e sempre mediante o acompanhamento dos promotores, fiscais da lei. Assim, como bem demonstrou o Ministério Público fluminense, não há fundamento plausível para a revogação da liminar do tribunal local.
Leia a íntegra da manifestação do MP do Rio:
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/01/peca_12_Rcl_64943.pdf
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