Em ação movida contra a Revista Oeste, a Mynd8 havia pedido liminar para bloqueio e cancelamento imediatos do perfil do periódico no Instagram, assim como para a retirada do ar de todas as matérias publicadas sobre o suicídio de Jéssica Canedo. Contudo, para decepção das “celebridades” proprietárias da empresa, a juíza auxiliar Juliana Pitelli da Guia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o pleito, mediante os seguintes fundamentos: “a remoção dos conteúdos publicados em referidos perfis poderia configurar censura, vedada pela Constituição Federal (artigo 22, parágrafo 2º). Ademais, o sistema jurídico disponibiliza aos autores o direito de resposta, por meio do qual poderão eventualmente comprovar serem inverídicas as alegações, e buscar as indenizações cabíveis.” E ainda negou o sigilo requisitado pela Mynd8, sob o argumento de que “não estão presentes quaisquer hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil que autorizam o excepcional sigilo.”
Acertada a decisão da magistrada. Aludiu ao amparo constitucional à liberdade de expressão, deixou o caso acessível ao público, e preservou a saudável possibilidade de apresentação, no ambiente jornalístico, de diversas versões para os mesmos fatos.
Processo 1002098-33.2023.8.26.0228
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