Segundo o Provimento 11 da Corregedoria do tribunal, moradores de rua deverão contar com acesso facilitado aos serviços da justiça federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. Nos termos do ato expedido pela corregedora desembargadora Leticia De Santis Mello e pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, magistrados terão de permitir o ajuizamento de ações, ainda que a pessoa em situação de rua não possua documentos. Nesse caso, o próprio juiz enviará ofícios aos cartórios de registro civil, à central de informações de registro civil de pessoas naturais, e aos cadastros de identificação, para obtenção das informações necessárias. Também será autorizada a substituição do comprovante de residência por um endereço de referência da rede de proteção social.
De acordo com informações constantes do site do tribunal, a medida estaria inserida no âmbito do combate à “aporofobia”, termo cunhado pela filósofa espanhola Adela Cortina para designar aversão aos pobres. O mesmo mote foi usado pelo STF, como base de sua recente decisão que proibiu a retirada, das ruas, de população vulnerável.
Contudo, no plano da realidade, bem distante das utopias de togados, é pouco ou nada crível que um morador de rua, sem teto, sem alimentos, sem letras básicas e sem saúde, venha a pleitear qualquer tipo de providência judicial. Assim, em vez de medida de pouca ou nenhuma utilidade prática, melhor teria sido estipular diretrizes internas com prazos rígidos para o exame, e a colocação em pauta de julgamento de processos que se arrastam por anos. Resolução que teria sido muito salutar, sobretudo em se tratando de tribunal tão moroso quanto o TRF2.
Leia o Provimento:
https://www10.trf2.jus.br/portal/wp-content/uploads/sites/28/2024/01/trf2pvc202300011a.pdf
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