Profissional adulto e alfabetizado que tenha assinado contrato de prestação de serviços e, em seguida, pleiteie o reconhecimento de relação laboral atua com deslealdade e má fé. A partir dessa premissa, a juíza Cintia Edler Bitencourt, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), rechaçou ação movida por corretor que havia firmado contrato de prestação de serviços autônomos com uma construtora e incorporadora de imóveis, e que, expirado o contrato, pleiteou, em juízo, o reconhecimento de vínculo empregatício.
Irretocável a decisão, que prestigiou a boa fé contratual, e negou acolhida a uma autêntica aventura jurídica.
Leia a íntegra aqui:
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Sentenca-Roberto-Carlos-Alves-1-1.pdf
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