Uma vez comprovadas a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade e a subordinação, não é possível falar em autonomia. Partindo dessa premissa, a juíza Ariana Camata, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, reconheceu vínculo empregatício entre empresa de alimentos e vendedor externo.
Embora o autor da ação na justiça trabalhista tivesse firmado contrato de prestação de serviços com a empresa, ainda assim a magistrada acentuou que “as provas trazidas aos autos demonstram, de forma suficiente, que o autor prestava serviços com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Como representante comercial, exercia as mesmas atribuições do vendedor contratado como celetista.” Para corroborar seu entendimento, ainda enfatizou que “a empresa fixava horários e locais de trabalho, fiscalizava o desempenho das funções e estabelecia metas de produtividade.”
A togada esqueceu, porém, que prestadores também podem ser contratados para a execução de serviços em locais determinados por seus contratantes, e, na maioria das vezes, estão sujeitos a metas de desempenho fixadas no próprio contrato. Portanto, ao estabelecer o tal vínculo empregatício, a magistrada desconsiderou a liberdade de contratar, e a boa fé (objetiva) das partes em firmarem um pacto para a estipulação de obrigações recíprocas.
Processo 0000800-06.2022.5.09.0673
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