A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que havia rechaçado mandado de segurança de professor da rede pública estadual contra a presença gestores em salas de aula. A inspeção das aulas por gestores, consagrada em portaria da Secretaria da Educação do Estado de SP, foi questionada pelo docente, segundo o qual o acompanhamento violaria a liberdade na cátedra, e ainda seria passível de ensejar “perseguições” no ambiente escolar.
Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Von Adamek, não houve qualquer violação, pois a mera presença de um gestor em classe não implica em interferência no teor da aula ministrada. O magistrado ainda acentuou outra impropriedade do caso, pois, em sua alusão a supostas perseguições a outros docentes, o autor da ação se arrogou a defender direitos alheios em seu próprio nome, em pretensão inviável à luz da legislação.
Correta a decisão do tribunal paulista. Salas de aula são espaços públicos, aos quais todos devem ter acesso – em particular os gestores da área pedagógica -, e, se o docente não pratica qualquer ilícito em classe, não tem razão para temer os olhos dos administradores.
Leia a decisão:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/A9C0757AB88321_acordao-tjsp-professor.pdf
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