Por unanimidade, o tribunal goiano aprovou, nesta 2ª feira (22), a resolução 247, em prol do incremento da participação feminina no segundo grau de jurisdição. Apresentada pelo presidente da corte, desembargador Carlos França, e alinhada às políticas de igualdade de gênero estipuladas pelo CNJ, a medida terá vigência imediata, e seguirá em vigor até que se atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta porcento) de desembargadoras, nas vagas destinadas à magistratura de carreira, e de juízas substitutas em segundo grau.
Mais uma ação afirmativa que prioriza uma característica acidental (gênero) à capacidade profissional, e que nos coloca a todas, mulheres, na situação vexatória de dependência de “normas benévolas” para uma ascensão na carreira.
Leia a íntegra da resolução:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/B61ABE27764CB2_Resoluo_n_247_de_22_de_janeiro.pdf
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