A 3ª Vara Cível de Salto (SP) condenou igreja a indenizar, em R$ 10 mil, homem cujo suposto adultério teria sido exposto em culto, e, em seguida, divulgado em plataforma de compartilhamento de vídeos. O juízo ainda determinou a exclusão do vídeo da página. Nas palavras do magistrado, “não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”.
Como previsto no Código Civil, toda a pessoa que se sentir ofendida em sua honra e respeitabilidade pode vedar o uso de sua imagem por terceiros. Nesse caso, a divulgação da intimidade alheia pode ser ainda mais reprovável, se o sacerdote tiver tido acesso aos fatos íntimos por meio de confissão ou prática religiosa análoga, o que teria implicado na imposição de dever de sigilo (confessional ou profissional) ao destinatário da confidência.
Fonte: TJ/SP
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