Na última terça-feira (6), o Ministério Público Federal assumiu postura crítica ao projeto de lei sobre a extinção das “saidinhas” de presidiários em feriados e dias festivos. O projeto, já aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado, ainda será encaminhado à CCJ da mesma casa legislativa.
Na visão dos procuradores, as varas de execuções penais já “seguem regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente.” Ainda de acordo com o MPF, as tais saidinhas seriam “importantes instrumentos de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade.”
Para os procuradores, no entanto, faltou um único detalhe: o contato com a realidade social. Ao assumirem tal postura, negligenciam o percentual considerável de meliantes que, uma vez beneficiados pelas “saidinhas”, não retornam ao sistema prisional com os próprios pés. E, mais grave: desconsideram todos os estudos sérios sobre a elevação nos índices de criminalidade por ocasião das saídas temporárias. Precisamos definir os nossos rumos, e optar por uma repressão eficiente ao crime (com a preservação da ordem social), ou, então, escancarar um “liberou geral”, retirando a eficácia das punições e estimulando a prática de delitos.
Fonte: Revista Oeste
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