Não se admite a continuidade da persecução penal sem justa causa. A partir dessa premissa, o ministro Cristiano Zanin arquivou inquérito instaurado contra o senador Renan Calheiros (MDB) com base em delação premiada do fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho. Segundo o delator, Renan recebeu pagamentos entre os anos de 2014 e 2015, como contrapartida à sua atuação na tramitação da Lei 12.995/2014, em benefício da empresa.
No entanto, o Dr. Zanin parece ter “esquecido” que, em 15 de dezembro de 2020, seu colega ministro Luís Roberto Barroso, ora presidente da suprema corte, havia homologado o acordo de delação com Seripieri, tendo, mediante a homologação, chancelado toda a versão e as provas trazidas aos autos pelo colaborador. Assim, como pode a mais alta corte de justiça ratificar uma delação premiada, e, poucos anos depois, “voltar atrás” – sem qualquer fato novo – para sustentar uma suposta invalidade do acordo, por ter sido pretensamente baseado apenas nas “palavras do delator”? Afinal, para a justiça brasileira, a colaboração com Seripieri serviu ou não? Quanta insegurança jurídica gerada por togados que deveriam ser os garantes máximos da nossa ordem constitucional!
Só por coincidência, o senador em questão compõe, no parlamento, a base do governo capitaneado por amigo próximo e ex-cliente do Dr. Zanin. Maior coincidência ainda é que o filho do parlamentar, Renan Filho, atue como ministro, ocupando cargo de confiança no palácio daquele que, até pouco tempo, era defendido por Zanin na vara de Curitiba. Somos um país de coincidências.
Inq 4.931
Compartilhe



