Advogados pedem ao CNJ o afastamento de magistrados que foram a Israel a convite de entidades israelenses

Na última segunda-feira (5), integrantes do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) pleitearam, no CNJ, a apuração das condutas de ministros do STJ e outros membros do judiciário brasileiro, pela realização de viagem recente a Israel, a convite da StandWithUs Brasil e da Conib (Confederação Israelita do Brasil). O pedido, assinado pelos advogados Eunice Rodrigues Silva, Ivete Maria Caribé da Rocha e Tânia Mara Mandarino, José Carlos Portella Jr e Lucas Rafael Chianello, foi formulado contra os ministros do STJ Marco Aurelio Bellizze Oliveira, Antônio Saldanha Palheiro, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Ricardo Villas Bôas Cueva; José Coêlho Ferreira, vice-presidente do Superior Tribunal Militar; Marcus Abraham, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Embora o ministro André Mendonça do STF tenha integrado a comitiva, seu nome não constou do pedido, por falta de prerrogativa do CNJ para apreciar condutas de membros da suprema corte.

Segundo os causídicos, as entidades patrocinadoras da viagem “se apresentam como lobistas no Brasil dos interesses do Estado de Israel e procuram cooptar organizações da sociedade civil, políticos e servidores públicos para atuarem na defesa desses interesses”. Ainda de acordo com a petição, o objetivo dos organismos seria o de “alinhar os juízes brasileiros a interesses de um Estado que comete crimes de apartheid e genocídio contra o povo palestino”.

Em nota publicada no Poder 360 por ocasião da estadia, a Conib informou que “a viagem de magistrados a Israel para conhecerem in loco a situação no país depois dos ataques terroristas de 7/10 é uma iniciativa da Conib e da StandWithUs Brasil, de caráter privado e custeada integralmente pelas duas entidades. A CONIB e a StandWithUs realizam viagens como essa periodicamente, para promover um melhor entendimento da realidade na região.

Nenhuma lei brasileira proíbe que entidades privadas custeiem viagens de juízes. O que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) exige do magistrado é uma atuação com independência, ou seja, com imparcialidade. Na mesma toada, dispõe o Código de Processo Civil que juízes se deem por suspeitos, e se afastem do julgamento de causas envolvendo partes das quais tiverem recebido presentes (como, por exemplo, viagens). Assim, o patrocínio da estadia em Israel não justifica o afastamento dos magistrados de suas funções. Se a Conib e/ou a StandWithUs Brasil vierem a ser partes em litígios, justificará, sim, a recusa desses juízes em apreciar os respectivos processos.

Curioso é que um grupo de causídicos ditos entusiastas da democracia imputem a Israel – o único estado democrático do oriente médio – a prática de supostos crimes que nem mesmo a ONU chancelou. Mais curioso ainda é que esses mesmos causídicos nada façam diante dos convescotes e estadias de altíssimo luxo, bancados às escâncaras por grandes grupos empresariais brasileiros para o entretenimento de magistrados à frente de suas ações bilionárias.

Fontes: Fepal e Poder 360

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