Já em andamento, no Conselho, a elaboração de texto que servirá de base para a regulamentação do trabalho dos juízes das garantias, criados pela Lei 13.964/2019 (pacote “anticrime”). Até julho, um grupo de trabalho deverá apresentar uma minuta que oriente o Judiciário na implementação dos dispositivos legais. Dando prosseguimento a iniciativas lançadas em 2020, quando da criação de um primeiro colegiado para a “adequação” das normas à rotina forense, o proposto do grupo consistirá em “reunir a norma com diretrizes firmadas em acórdão do Supremo Tribunal Federal.”
Deparamos com a perspectiva constante de uma atividade legiferante por parte de um Conselho que deveria atuar apenas como entidade fiscalizadora dos órgãos judiciais. Isso sem falar em todos os novos gastos públicos, que já se prenunciam a partir dessas reuniões integradas por funcionários muito bem remunerados e seus assessores. Ineficiência com elevação de despesas, o retrato da disfuncionalidade do Estado brasileiro.
Fonte: Assessoria de imprensa do CNJ
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