Na última quarta-feira (14), a 1ª Turma da corte formou maioria para aceitar a denúncia da PGR, e tornar réus sete ex-integrantes da corporação, acusados de omissão frente aos atos de vandalismo do 08.01. Como noticiado aqui, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia afirmado, em relação aos policiais, que “os fatos contextualizados na íntegra evidenciam o proceder de possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, tendo por mote a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.”
Estarão em julgamento o ex-comandante-geral da PM/DF, Fábio Augusto Vieira; o major Flávio Silvestre de Alencar; o coronel Jorge Eduardo Barreto Naime; o subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves; o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos; o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e o tenente Rafael Pereira Martins. Todos acusados de omissão relevante que teria contribuído para a prática dos supostos crimes de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de estado e dano qualificado contra o patrimônio público. Todos desprovidos de foro privilegiado, e, portanto, submetidos a magistrados carentes de jurisdição sobre eles.
A 1ª Turma, no momento integrada por quatro membros, ganhará seu quinto elemento com a chegada de Flávio Dino ao tribunal. Mais um figurão que já havia manifestado seu juízo sobre o caso em reiteradas ocasiões ao longo do ano de 2023 (prejulgamento), e que, por isso, estaria impedido de se debruçar sobre o processo. Porém, as normas constitucionais conhecidas já foram revogadas pelos dispositivos da “constituição alexandrina”.
Fonte: Gazeta do Povo
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