A corte condenou a cearense Francisca Hildete, de 60 anos, à pena de 13 anos e 6 meses pelos atos do 08.01, ou seja, pelos pretensos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. A recém-condenada deverá cumprir 12 anos de reclusão – iniciados no regime fechado – e um ano e seis meses de detenção, e ainda deverá arcar com a soma de R$ 30 milhões por supostos danos morais coletivos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da ré a 12 anos e 6 meses de prisão, mas seus colegas, motivados pelo voto do ministro Cristiano Zanin, abriram divergência e elevaram a pena.
Mais um caso de pessoa desprovida de foro privilegiado, e que não poderia ter sido julgada em primeira (e última) instância pela suprema corte, muito menos sem uma análise individualizada de condutas (como ocorreu em relação a todos os réus do 08.01). Essa situação específica ainda assume tons de terror grotesco, pois não é sequer crível que uma senhora idosa, desarmada, sem qualquer treinamento militar ou participação em grupo militar ou paramilitar possa vir a “tentar abolir o estado”, façanha que exigiria tropas ou guerrilhas fortemente armadas. E pensar que boa parte da sociedade silencia diante desse horror inadmissível….
Fonte: Agora Notícias Brasil
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