A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou, no STF, com uma ação de inconstitucionalidade contra trechos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) sobre a previsão de medidas extrajudiciais (fora dos tribunais) para a transferência, aos credores, da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis de seus devedores inadimplentes. O caso foi distribuído à relatoria do ministro Dias Toffoli.
Um dos principais dispositivos questionados pelos magistrados consistiu na possibilidade, contemplada pelo Marco, de execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, assegurando ao credor de dívida não-quitada a propriedade do imóvel hipotecado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial para tanto.
O Marco das Garantias representou um dos nossos grandes avanços legislativos nos últimos anos, pois contribuiu para que, nas hipóteses crescentes de inadimplência, os credores pudessem se tornar donos dos bens espontaneamente dados em garantia pelos próprios devedores, sem necessidade de enfrentar a sabida morosidade de um Judiciário ineficiente e oneroso. No entanto, tamanha agilidade na obtenção de créditos – benéfica aos indivíduos e ao mercado das transações comerciais como um todo – deve ter incomodado bastante uma casta de togados que desejam dispor da última palavra nos litígios, e do poder de conduzir o desenlace dos negócios privados.
ADI 7.601
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