O ministro Barroso, presidente do STF e do CNJ, anunciou que extinguirá as execuções fiscais (ações judiciais de cobrança) de até R$ 10.000 que estejam paradas há mais de 1 ano e sem perspectiva de bens para penhora. Durante a primeira sessão do ano do Conselho, o togado afirmou que “vamos deliberar uma portaria para extinguir todas as execuções fiscais do país até R$ 10.000. [As cobranças] passam anos fazendo estatística ruim para o Poder Judiciário”. Ainda segundo Barroso, um acordo entre a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a AGU (Advocacia-Geral da União) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) extinguiu “um conjunto muito grande de execuções fiscais que já deveriam estar extintas e, por deficiência de sistemas de comunicação, ainda não haviam sido.”
No entanto, a portaria do togado não levou em consideração a autonomia dos magistrados à frente de cada uma dessas execuções, que passaram à condição de meras figuras decorativas. Tampouco teve em mente que os objetos de execuções fiscais são valores devidos ao erário, aos quais nem mesmo os procuradores da fazenda deveriam renunciar, por serem recebíveis por toda uma coletividade. Na prática, instituiu uma forma canhestra de “renúncia fiscal” para devedores de valores de até R$ 10 mil, sem perspectiva de bens a serem penhorados, mas que podem, durante as execuções, vir a adquirir bens passíveis de serem liquidados em prol da fazenda credora. Os cofres públicos talvez venham a se ressentir de tamanha “generosidade”.
Fonte: Poder 360
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