O ministro Alexandre de Moraes rejeitou pedido de Jair Bolsonaro para adiar seu depoimento à Polícia Federal, marcado para a próxima quinta-feira (22), no âmbito Operação Tempus Veritatis que investiga suposta tentativa de golpe de estado. A defesa do ex-presidente sustentou que ele não poderia depor, até tomar ciência da íntegra dos autos referentes à operação, incluindo a colaboração premiada de seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, que havia constado como um dos elementos-chave para a determinação, por Moraes, das medidas de busca e apreensão e das prisões contra os alvos.
O togado rechaçou os argumentos de Bolsonaro, sob a principal justificativa de que o “investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais.” Quanto à colaboração de Cid, Moraes invocou precedente relatado no ano passado por seu colega, ministro Edson Fachin, no sentido de que “a jurisprudência deste CORTE consolidou o entendimento no sentido de que, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso, uma vez que, o investigado não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação.” Na visão particular dos atuais ministros do STF, até o recebimento da ação penal (denúncia), os investigados podem ser privados de acesso ao teor de delações, pois ainda não dispõem do direito a conhecê-lo.
No entanto, acima dos togados, está (ou, pelo menos, deveria estar) a Constituição, que prevê como garantia fundamental a ampla defesa tanto aos litigantes, ou seja, às partes em processos judiciais e administrativos, quanto aos acusados em geral, dentre os quais os investigados (como Bolsonaro) em fase anterior ao oferecimento da denúncia. Mais uma vez, Moraes “inovou”, menosprezou dispositivo constitucional expresso, e privou um acusado da ciência de elemento de prova (delação de Cid) crucial para a deflagração da medida contra ele. Somente regimes autoritários submetem indivíduos a interrogatórios sobre acusações cujo teor integral eles desconhecem.
Leia a íntegra da decisão do ministro Moraes:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/2/CE2B7012978DCA_Inq4874interrogatorio.pdf
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