O ministro Dias Toffoli afirmou considerar a realização, ainda neste ano de 24, de audiência pública com vistas à revisão da Lei da Anistia. A declaração do Togado – fora dos autos sob os seus cuidados – foi proferida após sua participação, na semana passada, em reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog, entidade batizada pelo nome do jornalista morto, em 75, durante o regime militar. A referida norma, promulgada ao final da ditadura, havia concedido anistia (dispensa de cumprimento de pena) aos que haviam cometido crimes políticos e conexos, entre 1961 e 1979.
Em 2021, Toffoli relatou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo Psol, onde a sigla pleiteava a revogação da anistia para agentes públicos, civis e militares, sob a alegação de que estes haviam cometido “graves violações de direitos humanos” contra pessoas acusadas de crimes políticos.
Leis devem ser debatidas por mandatários eleitos para funções legislativas, ou seja, por legisladores, e jamais por togados desprovidos de votos. Outrossim, independentemente do juízo que se faça sobre o teor da referida lei, certo é que ela foi aprovada pelo estamento político da época, e constituiu situações jurídicas que não podem ser desfeitas ao bel prazer de magistrados. Extrapolação de funções e geração de insegurança: os principais frutos venenosos colhidos, hoje, da atividade da cúpula judiciária.
Fonte: Revista Oeste
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