O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo desistiu de celebrar um acordo com a emissora Jovem Pan, nos autos da ação em que os procuradores pleiteiam a cassação da concessão dos canais de rádio da emissora, sob a justificativa de divulgação de “notícias falsas” e de realização de “ataques à democracia em 2022.”
Um dos pedidos feitos pelo MPF em juízo havia sido a condenação da Jovem Pan à veiculação, por quatro meses, pelo menos 15 vezes ao dia (das 6 às 21 horas), de informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. Em outro pleito, os procuradores haviam exigido o pagamento, pela emissora, de R$ 13 milhões a título de multa. Durante as tratativas em torno de um eventual acordo, o MPF não abriu mão da penalidade, e, por sua vez, a Jovem Pan não aceitou desembolsar o valor, de modo que as negociações foram inviabilizadas, e o curso do processo retomado.
Chega a ser inacreditável que um braço do Ministério Público, em tese, um fiscal da lei, se torne mais um instrumento do arbítrio reinante, ao acionar o aparato judiciário para intimidar um veículo a disseminar as manifestações opinativas a serem ditadas pelos procuradores. Sem ter cometido um crime sequer – pois não há delito de “divulgação de fake news”, e nem poderia haver uma tipificação penal tão vaga! -, a Jovem Pan pode vir a perder sua concessão, e ainda a sofrer uma asfixia financeira, pela fixação de multa milionária. Vivemos os contornos do autoritarismo, e ainda somos forçados a proclamar o “retorno à normalidade democrática”.
Fonte: Revista Oeste
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