Nesta semana, o TSE julgou a deputada federal Carla Zambelli (PL/SP) pela divulgação, durante a campanha eleitoral de 22, de postagens em redes que supostamente disseminavam “fake news” sobre o processo eleitoral brasileiro e o aplicativo e-Título. Em decisão unânime, o tribunal entendeu que “as publicações enganosas afirmavam que o QR Code contido na nova versão digital do título eleitoral contabilizaria de forma automática votos em benefício do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva”, razão pela qual condenaram a parlamentar ao pagamento de multa de R$ 30 mil. Os outros dois citados no processo – Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho – foram multados no valor de R$ 15 mil para cada um, pela suposta criação de notícias falsas.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes questionou, em tom irônico, se a multa imposta a Zambelli deveria ser de R$ 30 mil, como proposto pelo relator do caso, ministro Floriano Marques, ou de R$ 15 mil, como sugerido pelo ministro Nunes Marques, em sua divergência parcial em relação aos pares apenas sobre o valor da penalidade. “Se vira nos 30”, afirmou Moraes, entre risos, dirigindo-se ao ministro Ramos Tavares, que acompanhou o posicionamento do relator.
Não há que se esperar decoro de quem descumpre diariamente seu dever precípuo de guardião da Constituição.
Fonte: Metrópoles
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