Na última segunda-feira (19), o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), oficializou a nomeação de Hélio Nishiyama, seu advogado pessoal e um de seus maiores doadores de campanha nas eleições de 2022, para uma vaga no TJ/MT. Nishiyama, que constava em primeiro lugar nas listas de candidatos da OAB e do tribunal, chegará à posição de desembargador pelo quinto da advocacia.
O chamado quinto constitucional é figura exclusivamente brasileira, prevista na Constituição, que reserva um quinto das cadeiras dos tribunais de justiça dos estados e do distrito federal (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) a advogados escolhidos a partir de uma lista sêxtupla elaborada pela respectiva seccional da Ordem, transformada em lista tríplice no interior da corte em questão. Quem “bate o martelo final” é o titular do poder executivo (governador de estado ou distrital, no caso do TJs, e presidente da república, no caso dos TRFs).
É pouco crível que um causídico, alçado ao cargo de desembargador por deliberação de um político, não venha, durante sua atuação, a se sentir pelo menos um pouco simpático a teses favoráveis ao seu padrinho político. Sobretudo nos casos em que, poucos dias antes da toga, o profissional tenha atuado como advogado pessoal de seu nomeante. O quinto constitucional e demais formas de acesso de advogados a tribunais, via nomeação política, costumam ser vistos como formas de “oxigenar” as cortes da arrogância de juízes de carreira. Contudo, vêm enraizando, ao longo de sucessivas Constituições, o vício da promiscuidade de interesses entre jurisdicionados poderosos e seus magistrados.
Fonte: O Antagonista
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