Na última segunda-feira (26), a defesa do ex-presidente ofereceu agravo regimental para tentar afastar o ministro Alexandre de Moraes do inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe de estado. No recurso ao ministro Barroso, presidente do STF, os advogados sustentaram que Moraes “assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador.”
Como noticiado aqui, na semana passada, Barroso já havia rechaçado o mesmo pedido, sob o argumento de que “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência.” Na petição de ontem, a defesa de Bolsonaro pleiteou a reconsideração da decisão, ou o encaminhamento do pedido de afastamento de Moraes ao plenário da corte. Os causídicos tornaram a sustentar que “a narrativa criada pelo próprio ministro deixa claro seu envolvimento na relação processual ao sentir que as ações supostamente perpetradas pelos investigados o tinham como alvo.”
Nem é necessário ser operador do direito para conceber que alguém autointitulado como “vítima” de uma certa conduta se acha automaticamente impedido de julgá-la. Porém, em nosso atual universo togado desprovido de sentido, todas as obviedades deixaram de ser “óbvias”.
Fonte: Gazeta do Povo
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