Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para trancar a investigação contra Válter Suman, prefeito do Guarujá (SP), devido a suposta inércia do Ministério Público Federal em ingressar com ação penal (denúncia) contra o político.
No caso, a investigação foi iniciada em outubro de 2020 e concluída pela PF, embora, há mais de um ano, o MPF não tenha nem oferecido denúncia, nem pedido o arquivamento do inquérito. Nas palavras do togado, como a Constituição “se destina a evitar investigações eternas”, a concessão do habeas corpus foi medida necessária para evitar “retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional”. Ainda assim, o próprio ministro reconheceu a “gravidade dos fatos” sob apuração.
Contudo, há quase dois anos, o prefeito de Guarujá havia tido sua prisão preventiva requerida pelo MPF. O desembargador federal Nino Toldo havia negado o pedido, e imposto ao investigado, em 22 de março de 2022, as medidas cautelares de suspensão do exercício do cargo e de monitoração eletrônica. Em 14 de junho daquele ano, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, concedeu habeas corpus para que Suman reassumisse o cargo e deixasse de ser monitorado com tornozeleira eletrônica. Em outras palavras, magistrados da cúpula judiciária permitiram que um agente público, investigado por fatos reconhecidamente graves, retomasse sua cadeira e, com ela, o acesso ao erário municipal.
Mais um curioso mix brasileiro de atraso no cumprimento do dever de ofício, e de descaso com os interesses de uma coletividade sob o comando de político suspeito de malfeitos. O resultado é a nossa proverbial impunidade, e, nesse caso, assegurada por canetada monocrática, sem qualquer consulta ao colegiado.
Leia aqui o despacho do ministro Reynaldo Soares:
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/02/decisao-stj-prefeito-guaruja.pdf
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