Na última terça-feira, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou as provas obtidas a partir do acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor), que haviam fundamentado uma ação penal contra o ex-senador do PT, no âmbito da Operação Lava Jato. Assim, será trancado o processo atualmente em curso junto à 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
A decisão atendeu a pedido da defesa de Delcídio, no sentido de que o precedente, criado por Toffoli, de anulação das evidências colhidas no dito “departamento de propina” da empreiteira, também beneficiasse o ex-senador. O togado, “convencido” sobre a nulidade de tais provas, prontamente afirmou que “os elementos encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações contra ele [Delcídio] subscritas”, e tirou das costas do antigo parlamentar o “peso” da existência de medida judicial.
Mais um beneficiário da “jurisprudência Toffoli”, baseada em provas obtidas por meio ilícito (as mensagens hackeadas objeto da Operação Spoofing) e em suposta coação desmentida pelas próprias empreiteiras, como noticiado aqui. Mais uma vitória do sistema que blinda “tenebrosas transações” contra o erário, e oficializa a prática da corrupção.
Fonte: Gazeta do Povo
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