Na última quinta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu Bolsonaro e todos os demais investigados na Operação Tempus Veritatis de comparecerem a cerimônias militares. Segundo a mais recente decisão do togado, os acusados foram proibidos de tomar parte em “cerimônias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, na Aeronáutica, no Exército e nas Polícias Militares”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O Ministério da Defesa e os Comandos das forças também foram intimados do despacho de Moraes.
O supremo juiz teria fundado a determinação na alegada tentativa dos investigados, com apoio das Forças Armadas, de promoverem um golpe de Estado para a manutenção de Bolsonaro na Presidência. O ministro ainda teria aludido à pretensa omissão da Polícia Militar do Distrito Federal durante a invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
Como noticiado aqui, a operação acerca de uma suposta tentativa de golpe de Estado é mais uma medida determinada pela caneta de Moraes contra pessoas sem foro privilegiado, e sem provas concretas de atos efetivos destinados à derrubada violenta da ordem institucional. Agora, coleciona mais uma à extensa lista de suas irregularidades, ao proibir a ida dos acusados, dentre os quais vários militares de carreira, a dependências das forças armadas, instituições de Estado, e não de governo.
Além de cercear os direitos constitucionais do ir e vir e da livre associação de pessoas contra as quais não pesa uma evidência efetiva de prática delitiva, Moraes ainda gera, aos olhos da sociedade, um ambiente de suspeita em torno do que se passaria no interior das casernas. Como se o mero convívio social com colegas e ex-colegas de quartel, ou o simples comparecimento a um baile ou a uma formatura militar já constassem como um primeiro passo rumo à consumação de crimes graves.
Se, nos anos lavajatistas, os idólatras dos larápios flagrados com as mãos nos cofres se queixavam de uma dita criminalização da política, em nossos dias de passividade generalizada, ninguém se insurge contra uma possível criminalização das atividades militares. A decisão ora comentada não foi apenas mais um atentado às liberdades dos investigados. Foi um autêntico “tapa na cara” das próprias Forças Armadas.
Fonte: Revista Oeste
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