A conselheira Renata Gil, do CNJ, proibiu o Tribunal de Justiça da Bahia de cobrar taxas de desarquivamento de partes que tivessem sido beneficiárias de justiça gratuita nos processos. A decisão foi tomada em resposta a duas reclamações, uma formulada por um advogado e outra por uma empresa. Em ambos os casos, as partes haviam tentado desarquivar processos, mas sem êxito, devido à falta de pagamento da taxa.
Em esclarecimentos ao CNJ, o tribunal informou que suas deliberações haviam tomado por base um pronunciamento técnico da Coordenação de Orientação e Fiscalização do tribunal (Cofis) 030-R/2021, segundo o qual a concessão de justiça gratuita não abrangeria pedidos de desarquivamento. No entanto, na visão da conselheira, a determinação dos togados baianos seria afrontosa às propostas do Judiciário para a facilitação de acesso aos seus serviços. Em suas próprias palavras, “uma exegese sistemática e finalística das disposições legais pertinentes revela que a finalidade precípua da legislação é a eliminação de obstáculos econômicos que prejudiquem ou limitem o acesso ao Poder Judiciário.”
De uns tempos para cá, o CNJ vem assumindo as dimensões “hipertrofiadas” avocadas por toda a cúpula togada. Seus conselheiros, embora nem mesmo exerçam jurisdição, chegam a legislar, e parecem atuar como instância recursal ou até como destinatários de mandados de segurança. A disfuncionalidade e a imprevisibilidade imperam.
Leia aqui a íntegra da decisão:
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/03/0000729-16.2024.2.00.0000.pdf
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