Um pedido de vista do conselheiro Marcello Terto e Silva tornou a postergar a análise, pelo CNJ, de processo contra magistrado acusado de lavagem de dinheiro, e de recebimento de vantagem indevida para concessão de habeas corpus. As denúncias contra o magistrado envolvem a concessão de HC a integrantes de organização criminosa ligada ao narcotráfico, assim como a participação em homicídio, ocultação de bens e lavagem de dinheiro, e obstrução a investigações.
No início do julgamento, a então relatora, conselheira Salise Sanchotene, acolheu parte das imputações, e afastou as acusações de homicídio e impedimento à investigação. Com relação às demais, votou pela aplicação de pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, com vencimentos proporcionais. A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Márcio Luiz Freitas, Luiz Phelippe Vieira de Melo, e Mauro Pereira Martins.
O caso foi retomado na última terça-feira (12), a partir do voto divergente do conselheiro Bandeira de Mello Filho, que entendeu serem improcedentes as acusações. Segundo Bandeira de Mello, o valor apontado como vantagem indevida teria sido recebido pela venda de gado, por ser o magistrado em questão também fazendeiro. Assim, na visão do conselheiro, não haveria prova suficiente para uma condenação por venda de decisão ou por lavagem de dinheiro. Em seguida, os ministros Luís Felipe Salomão e os conselheiros Pablo Barreto e João Paulo Schoucair acompanharam a relatora, e condenaram o juiz.
No entanto, após 9 votos pela aposentadoria compulsória e apenas 1 divergente, o ministro Marcello Terto pediu vista. Com mais uma suspensão do caso, segue a incerteza em torno do juízo final dos togados sobre a suposta ilicitude da conduta do magistrado.
De toda a forma, ainda que venha a ser “condenado” por práticas graves, o cenário mais “desfavorável” ao juiz será sua colocação em aposentadoria compulsória, com o recebimento de régios vencimentos. Será que o magistrado em julgamento nutre enorme receio quanto a tal “condenação”? Já passou da hora de modificar a Lei Orgânica da Magistratura e suas penas de araque para magistrados comprovadamente responsáveis por malfeitos.
Processo: 0002421-84.2023.2.00.0000
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