Em decisão publicada na manhã desta quinta-feira (14), o juiz Gabriel Zago de Paiza rechaçou uma ação da União que pleiteava a devolução de R$ 87,6 mil em salários recebidos pelo delegado da Polícia Federal e ex-ministro da justiça Anderson Torres, durante sua detenção por suposta participação nos atos do 08.01. Acatando a alegação da defesa de Torres, segundo a qual a suspensão da remuneração de servidor público em prisão preventiva “viola a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos”, o magistrado invocou entendimento do próprio STF para afirmar que “mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxilio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa.”
Correta a decisão do juiz federal. Como se não bastassem todas as irregularidades em torno da prisão de Torres, encarcerado por determinação do ministro Alexandre de Moraes quando já não dispunha mais de foro privilegiado, e sem qualquer prova concreta de atividade delitiva, a privação do recebimento de seus vencimentos corresponderia a levá-lo a uma arbitrária asfixia financeira.
Fonte: Gazeta do Povo
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