Na última quinta-feira (14), a corte confirmou decisão do TRE/CE, e manteve a cassação e inelegibilidade do ex-deputado estadual e suplente de parlamentar Delegado Cavalcante (PL-CE) pelo período de oito anos. Cavalcante havia sido condenado por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação, após o uso do palanque e das redes para declarar que resolveria “na bala” a derrota de Jair Bolsonaro na última corrida eleitoral. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos ganhar na bala!”, havia dito o delegado, em comício realizado em 7 de setembro de 22.
No TSE, houve seis votos favoráveis à condenação e um contrário, proferido pelo relator do recurso, o ministro Raul Araújo. Abrindo divergência, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que “as declarações praticadas pelo parlamentar foram gravíssimas ao ameaçar o processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o regime democrático.” Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes, antes de proclamar a condenação, enfatizou que “o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro.” E acrescentou: “essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral.”
Nenhuma pessoa sensata pode louvar falas como a do delegado Cavalcante, permeadas pela rasura, pela grosseria e pelo histrionismo à beira da caricatura. No entanto, o direito constitucional à liberdade de expressão serve exatamente para abrigar as manifestações deselegantes, inoportunas e chulas. Como Cavalcante não apontou uma arma em direção às cabeças de autoridades, e muito menos colocou tanques ou grupos militarizados nas ruas, o que disse não passou de palavras. Sim, foram só palavras, nada além de palavras, que deveriam até desestimular os eleitores de depositarem sua confiança em figura tão descontrolada. Mas que, em um sistema democrático, jamais serviriam de fundamento a uma cassação.
Fonte: Gazeta do Povo
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