Na última quarta-feira (13), a 2ª Turma da corte condenou, por unanimidade, a rede de fast food Habib’s, em São Paulo/SP, ao pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, por pretensa vinculação de funcionários a manifestação política contra o governo federal, em 2016. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, “o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas.”
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região se insurgiu contra o lançamento, pela rede, da campanha “Fome de mudança“, de apoio aos protestos em prol do impeachment de Dilma. Os sindicalistas ainda se sentiram muito incomodados pela decoração das lojas Habib’s com motivos em verde e amarelo contendo os dizeres “Quero meu país de volta“, assim como pela disseminação, no ambiente corporativo, da hashtag “todomundoseajudando“.
Em sua contestação, a Habib’s e suas franqueadas sustentaram que as empresas só estariam abusando de suas liberdades “se obrigassem seus empregados a usar emblemas partidários em broches ou uniformes, ou a fazer panfletagem partidária junto aos clientes.”
A 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP e o TRT da 15ª região rejeitaram a ação, por terem considerado a conduta da empresa “absolutamente legítima“, devido à ausência de provas sobre a imposição de convicções políticas aos funcionários. Já o TST condenou o grupo empresarial, que, na visão dos togados de cúpula, teria interferido na liberdade de orientação política dos empregados.
Mais um entendimento distorcido da elite da magistratura trabalhista, que já havia assumido posicionamento análogo em caso envolvendo o grupo Havan. Tanto a Habib’s quanto a Havan são empresas privadas, que, nessa qualidade, dispõem de plena liberdade de aderir ou não a certas e determinadas campanhas políticas, e de preencher as paredes de seus estabelecimentos com dizeres de apoio ou de oposição a um ou outro grupo político. Como acentuou o próprio grupo Habib’s, a direção só estaria atentando contra a liberdade de seus funcionários se os obrigasse a uma participação ativa em campanhas, ou ao uso de símbolos em suas vestimentas e em seu corpo, prática que não foi comprovada nos autos.
Decisão patética do TST, em mais uma evidência de afastamento da razoabilidade jurídica em prol de um descabido proselitismo político.
Processo: 10460-31.2016.5.15.0038
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