A corte referendou a liminar do ministro Cristiano Zanin, que havia decretado a suspensão dos decretos de municípios de Santa Catarina contendo a dispensa da exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. Como noticiado aqui, Zanin havia entendido que, após a inclusão da aludida vacina no Plano Nacional de imunização (PNI), os municípios não poderiam ter decretado sua dispensa, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas.
No plenário, a decisão foi tomada por maioria, tendo sido vencidos, em parte, os ministros André Mendonça e Nunes Marques, para os quais, apesar de obrigatória como dever dos pais, a vacinação não deveria figurar como requisito à matrícula escolar.
Prevaleceu o autoritarismo e o desrespeito ao princípio da legalidade estrita, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer, ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Fonte: STF
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