Em análise de pedido feito pela ex-presidente do diretório estadual do Psol em Minas Gerais, Sara Azevedo, o ministro Nunes Marques rechaçou a abertura de investigações contra o governador Romeu Zema (NOVO/MG) e contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL/MG) por supostos crimes de peculato e de emprego irregular de verbas ou rendas públicas para o comparecimento ao ato do dia 25 de fevereiro, convocado pelo ex-presidente Bolsonaro. A petição da psolista foi baseada em “relatos de diversos cidadãos” sobre um suposto uso, pelos políticos, de “passagens aéreas custeadas pelo poder público, carros oficiais, segurança pública e outros possíveis recursos públicos”.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques, tendo invocado o regimento interno do STF segundo o qual “o Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República”, enfatizou que “revela-se mais adequado, além de consentâneo com o princípio acusatório, que comunicações da espécie sejam direcionadas, diretamente, à Procuradoria-Geral da República ou à autoridade policial.”
Acertada a postura do togado, pois as ações penais, em sua imensa maioria, só podem ser propostas pelo ministério público, razão pela qual são procuradores e agentes policiais que devem se encarregar das investigações anteriores ao oferecimento de eventuais medidas. Caso que só vem corroborar o desrespeito da extrema esquerda aos ritos processuais, assim como sua sede de tumultuar, e levantar “fumaça” contra seus opositores ideológicos. E, pior de tudo, sua prontidão em acionar um aparato judiciário para suas aventuras ruidosas.
Leia a íntegra da decisão do ministro Nunes Marques:
https://static.poder360.com.br/2024/03/Nunes_Marques_arquivamento.pdf
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