Por conduta incompatível com o cargo, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu aposentar o juiz Guilherme da Rocha Zambrano, que havia adquirido carros de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para, em seguida, revendê-los. Na visão do colegiado, o juiz praticou atos de comércio, vedados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), razão pela qual deve ser “punido” com censura e aposentadoria compulsória.
Conforme as provas dos autos, uma das compras foi feita em um leilão promovido na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), em 2022. Na mesma época, o juiz também arrematou carros de luxo em outros leilões. Nas palavras do magistrado, haviam sido realizadas para consumo pessoal, e não para a sociedade por ele integrada. O togado recorreu da decisão.
É vergonhoso que um togado, apanhado em prática bastante condenável, seja “castigado” com um futuro de lazer, sustentado por régios proventos! Passou da hora de rever a Loman no Congresso.
Fonte: Metrópoles
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