Em grau de recurso, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a Meta Platforms, Inc., dona do Facebook e do Instagram, a tornar a usar sua marca “Meta”. Como noticiado aqui, a empresa brasileira Meta Serviços em Informática havia obtido, junto à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, uma decisão impeditiva da utilização do sinal pela big tech, diante de suposta colidência entre a marca da gigante estrangeira e o nome Meta, objeto de registros de marca, no INPI, de titularidade da firma nacional.
Contudo, apreciando agravo interposto pela plataforma digital, o desembargador constatou uma obviedade que seus pares haviam desconsiderado: a iminência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação, que adviriam da proibição do sinal Meta por uma corporação cujas operações movimentam cifras bilionárias ao redor do mundo. Como bem observou o togado, “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente cesse o uso das marcas registradas contendo o termo “META” e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. decisão atacada, pela E. Corte Superior.”
Acertada a autorização de retomada do uso, pela Meta, de sua marca mista (Meta + design), que, longe de ser confundível com o sinal de uma desconhecida firma de porte reduzido, se acha contida no próprio nome comercial da big tech, sendo objeto de constantes campanhas de marketing em valores estratosféricos. No entanto, o despacho do togado paulista foi apenas uma providência concedida em caráter de urgência e que, nessa condição, pode vir a ser revertida. Segue o imbróglio, no clima de insegurança jurídica à brasileira.
Leia a íntegra da decisão do desembargador Heraldo de Oliveira:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/3/7242FAE6CCB4C8_doc_618382342.pdf
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