Por unanimidade, STJ anula júri por proibição a réu de usar roupas civis

A 5ª turma do STJ anulou sessão do Tribunal do Júri onde o réu havia sido proibido de usar roupas civis. Para os togados superiores, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento é um direito, insuscetível de acarretar insegurança ou perigo, dado o ostensivo policiamento nos fóruns.

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa se insurgiu contra o indeferimento de seu pedido de trocar as vestes prisionais por roupas civis durante a sessão. Segundo os advogados, “não se pode relativizar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial, sem a existência de uma causa preponderante.”

A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, acolheu plenamente os argumentos do réu. Invocando as chamadas Regras de Mandela (conjunto de normas da ONU para o tratamento mínimo de presos, sob o título que homenageia o ex-presidente sul-africano Nelson Mandela), a togada enfatizou que “em circunstâncias excecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção.”

No Brasil, só vão a julgamento no tribunal do júri os crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio, o infanticídio (assassinato do próprio filho em estado puerperal) e o aborto. Trata-se de crimes gravíssimos, de enorme potencial lesivo, passíveis de punição com penas elevadas. Assim, chega a ser indecoroso que juízes de cúpula acatem uma alegação tão fútil quanto a natureza do traje usado pelo réu para anular uma sessão de júri, com base em trivialidade!

Nada surpreendente, porém, em se tratando de relatora nomeada “a dedo” por Lula, devido à sua atuação como membro do grupo Prerrogativas, um coletivo de advogados de orientação esquerdista, todos simpatizantes de correntes ideológicas perigosas como o abolicionismo penal e a concessão de privilégios descabidos a criminosos. Total menosprezo à dor das vítimas de delitos graves, e a toda uma sociedade, exposta a índices cada vez mais pífios de segurança pública.

Leia a íntegra da decisão:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/3/0BCDFF0AC745ED_roupastribunaljuristj.pdf

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