Na última terça-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou 21 acordos de não-persecução penal (ANPP) com réus pelos atos do 08.01, presos diante do quartel-general do exército, no dia seguinte à manifestação. Com base no acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de 4 anos puderam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
Ao homologar os ANPPs, Moraes impôs aos réus o pagamento de multas variáveis entre R$ 1.000 e R$ 5.000, assim como a proibição de uso das redes sociais e a participação em curso sobre os “temas” Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Traduzindo para o português claro, um togado abusa de seu poder para interferir na esfera de indivíduos fora de sua jurisdição, e atribuir a pessoas contra as quais não pesa uma prova sequer de práticas delitivas três fardos pesados: uma obrigação pecuniária, a autoexclusão do mundo digital, e a frequência a um “cursinho” sobre práticas democráticas, bem ao molde dos campos de reeducação maoístas.
Sem rodeios, a “misericórdia” togada salva indivíduos das agruras da masmorra, desde que eles aceitem um confisco patrimonial, se submetam à censura e ingressem nas turmas alexandrinas para a formação de “bons cidadãos”. O país segue dando um magnífico exemplo de democracia “relativa”, sob o silêncio conivente da grande mídia e de todas as instituições de estado.
Fonte: Poder 360
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