Por “invasão indevida” da polícia, STJ anula provas contra um acusado de narcotráfico

“Embora o estado de flagrância dos crimes permanentes se prolongue no tempo, isso não é suficiente para justificar uma busca domiciliar sem mandado judicial. É necessária a demonstração de indícios mínimos e seguros de que há uma situação de flagrante dentro da residência naquele momento. Do contrário, as provas obtidas são inválidas”. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do STJ anulou provas obtidas por meio do ingresso, em domicílio, de policiais sem mandado, e restabeleceu decisão de primeira instância que havia rejeitado uma denúncia (ação penal) por tráfico de drogas.

Segundo os policiais, o recebimento de uma ligação pelo canal “disque-denúncia” os teria levado ao endereço do réu, onde os agentes apreenderam 58 plantas de cannabis. A 3ª Vara Criminal de Ananindeua (PA) rejeitou a ação por narcotráfico, e, em exame de recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Pará restabeleceu o curso do processo. Já no STJ, o relator do caso, desembargador convocado Jesuíno Rissato, entendeu que não haviam sido realizadas “diligências ou investigações prévias”, razão pela qual não haveria “fundadas razões para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial.” Na opinião do togado, “se não havia fundada suspeita de que no imóvel havia droga ou objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à invasão de domicílio, justifique a medida.”

Mais uma decisão que vem avolumar a pilha gigantesca de julgados do STJ, nos quais magistrados anulam os frutos de relevantes trabalhos investigativos realizados por agentes policiais país afora, em nome da suposta “inviolabilidade do domicílio” de meliantes. Sim, a inviolabilidade do domicílio é garantia consagrada pela Constituição, mas não pode ser usada como escudo para a proteção de delinquentes contra as sanções previstas em lei. Ora, apesar de inexistência de “fundada suspeita” delitiva, como pretendeu o togado, foram encontradas fartas evidências da prática de crime de narcotráfico, de natureza permanente, ou seja, cujo estado de flagrância se protrai por todo o período em que se verificar a posse e/ou a circulação de substâncias entorpecentes.

Na prática, nossos togados de cúpula contribuem para a “revogação” do próprio instituto do flagrante, e para os nossos índices cada vez mais pavorosos na segurança pública.

Leia a íntegra da decisão:

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/03/voto-Rissato-STJ-invalidacao-provas-invasao-de-domicilio-denuncia-anonima.pdf

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