O ministro Edson Fachin, do STF, manteve condenação no valor de R$ 30 mil, imposta pelo TSE ao então candidato Nikolas Ferreira, pela divulgação de notícias supostamente falsas sobre Lula e o PT. Nas palavras de Fachin, “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”. Ainda segundo o togado, “não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena da democracia e da verdade decaírem ‘em poeira de informação levada pelo vento digital.”
Muito longe do que pretendem Fachin e seus pares, a “normalidade das eleições” só pode ser verdadeiramente preservada mediante o livre embate entre os candidatos, inclusive com alusão aos seus “podres”, tanto aos notórios quanto aos ocultos. Caso contrário, redunda em oficialização da mordaça, ou seja, em atentado à liberdade de expressão consagrada pela Constituição, assim como ao direito dos eleitores de acesso às mais diversas versões dos fatos envolvendo os participantes da corrida.
Nesse caso específico, a decisão suprema se torna ainda mais acintosa, por sabermos todos que Lula foi condenado por crimes graves contra o erário, em três instâncias, e jamais absolvido. Brasil, o país da imposição de censura togada sob um manto hipócrita de “obstar a aniquilação da verdade e dos fatos”.
Leia a íntegra da decisão do ministro Fachin:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/4/7BAE06C449AC06_downloadPeca.pdf



