O ministro Gilmar Mendes, do STF, ingressou com uma representação junto à Polícia Federal contra um homem que o abordou no aeroporto de Lisboa para dizer que: “você e o STF são uma vergonha para todo o Brasil e para todo o povo de bem; infelizmente, um país lindo como o nosso está sendo destruído por pessoas como você.” Na petição à PF, os advogados de Gilmar sustentaram que “não bastasse a ofensa pessoal, o agente criminoso também divulgou o vídeo na conta no Twitter/X para atingir um público indeterminado e ampliar os danos causados à minha imagem e à da Suprema Corte.” E acrescentaram que a abordagem teve a intenção de “intimidá-lo e desestabilizar a instituição”.
Além da PF, a Controladoria-Geral da União (CGU) também foi acionada para atuar na apuração do suposto crime praticado pelo homem identificado como Ramos Antônio Nassif Chagas, servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Como o fato foi amplamente documentado pelo próprio pseudo-ofensor, nada há a ser apurado. Se o togado se sentiu tão profundamente atingido em sua honra pela manifestação opinativa de um indivíduo que custeia seus luxos, então deveria oferecer sua representação ao ministério público (para que este iniciasse uma ação penal por crime contra a honra de funcionário público), e, no plano civil, pleitear eventual reparação de danos. Porém, a PF nada tem a fazer em caso de atentado à honra de magistrado, e muito menos a CGU, órgão encarregado da defesa do patrimônio público, da transparência e do combate à corrupção. Tampouco há que se confundir uma suposta ofensa à pessoa de um togado com o denegrimento da imagem de uma instituição, distinta das figuras de seus integrantes.
Inadmissível é ver um magistrado de cúpula lançar mão de seu poder para transformar a PF em um misto de “guarda pretoriana” e polícia política, e para intimidar cidadãos que, em um país livre, deveriam ser encorajados ao exercício do legítimo direito à crítica e à formulação de sugestões para a melhoria no funcionamento das instituições. Contudo, na atual democracia “relativa”, a liberdade opinativa é a primeira a perecer.
Fonte: Revista Oeste



