A juíza Gláucia Barbosa Rizzo, do 5º Núcleo de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, extinguiu, sem resolução do mérito (sem adentrar o cerne da questão), ação de indenização proposta pelo ex-presidente Bolsonaro e sua esposa Michelle contra Lula, devido às falas deste sobre um suposto desaparecimento de móveis do Palácio do Alvorada. Na visão da magistrada, como a controvérsia girava em torno de declarações proferidas por Lula na qualidade de agente público, a medida teria de ter sido movida contra a União Federal, e não contra a pessoa física do atual ocupante da presidência.
A decisão se baseou no teor de dispositivo da Constituição, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros” (artigo 37, parágrafo 6). Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado, que, segundo os julgados transcritos pela própria magistrada, decorre dos prejuízos ocasionados, a terceiros, por ações ou omissões de agentes estatais, no exercício de suas funções.
Contudo, ao proferir as acusações contra Bolsonaro sobre o pretenso sumiço da mobília, Lula não estava desempenhando seu papel de agente público. Até porque não é tarefa funcional do presidente a inspeção do mobiliário, muito menos a especulação sobre o destino de itens eventualmente desaparecidos. Assim, equivocada a decisão da togada, que confundiu uma responsabilidade específica, decorrente do exercício da função pública, com a responsabilidade pessoal de um indivíduo durante seu mandato. Desperdiçou tempo, dinheiro, e a sua própria jurisdição.
Leia a íntegra da decisão da juíza:
https://static.poder360.com.br/2024/04/bolsonaro-lula-moveis-alvorada.pdf



