Moraes: “Justiça Eleitoral vai responsabilizar todos aqueles que desinformarem”

Na última terça-feira (2), em evento pelo Dia Internacional da Checagem de Fatos (?), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, abriu a sessão louvando as recentes resoluções da corte, supostamente destinadas à repressão à “desinformação” durante a corrida eleitoral deste ano. “A Justiça Eleitoral e o TSE aproveitam esse dia 2 de abril, Dia Internacional da Checagem de Fatos, para reforçar seu papel de garantir que o eleitor e a eleitora tenham acesso a todos os fatos verdadeiros, que saibam quais são fatos falsos e que tenham a absoluta certeza de que a Justiça Eleitoral vai responsabilizar todos aqueles que desinformarem, que divulgarem notícias fraudulentas, com ou sem uso da inteligência artificial, nesse período eleitoral”, afirmou Moraes.

Dentre as inúmeras parcerias com outros órgãos e instituições, como, por exemplo, a OAB e até a Anatel, Moraes destacou a colaboração com a AGU (hoje, sob o comando do “Bessias”), classificada, pelo togado, como o “braço jurídico” do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), cujo lançamento foi comentado aqui. O tal “braço jurídico” do CIEDDE será usado, segundo Moraes, para “cumprir e fazer cumprir as resoluções e as determinações do TSE, quando não houver esse cumprimento imediato.” No auge de sua “empolgação”, o togado sustentou que “não é possível que as redes sociais sejam capturadas para realizar uma verdadeira lavagem cerebral do mal nos eleitores e nas eleitoras.”

Como de hábito, Moraes tornou a oficializar a censura no Brasil, colocando sua própria pessoa – ressonante por intermédio da do “Bessias” e das de todos os membros do círculo do poder – como a única “detentora” da verdade e, nessa condição, autorizada a calar e a impor quaisquer outras penalidades a vozes dissidentes. Mais uma vez, enalteceu suas próprias resoluções, embora sejam elas manifestamente inconstitucionais e ilegais, na medida em que: (i) violam a liberdade de expressão e a separação dos poderes, ambas consagradas pelo Constituição, e (ii) afrontam o Marco Civil da Internet, lei formal que só impõe às plataformas a obrigação de remoção de conteúdo após a prolação de decisão judicial.

Na mesma toada de arbítrio, menosprezou a função institucional da AGU (de representação ativa e passiva da União, em juízo e fora dele), para tornar o órgão mais um de seus “puxadinhos” na vigilância das manifestações opinativas. E ainda criou a figura inimaginável da “lavagem cerebral do mal”, em verdadeiro contraponto a uma suposta “lavagem cerebral do bem”. Inebriado por um poder tão desenfreado, o togado certamente falou bem mais do que quis, e deixou ainda mais escancarado o seu autoritarismo.

Vivenciamos todas essas cenas patéticas sob os olhares coniventes de instituições tradicionalmente ligadas ao exercício da cidadania, tais como a OAB e a mídia em geral, e, mais grave ainda, sob o silêncio ensurdecedor de um parlamento que poderia, e deveria lançar mão de suas prerrogativas para a contenção dos desmandos do poder não-eleito. Todos acovardados, e cúmplices da implantação do autoritarismo togado entre nós.

Fonte: TSE

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