Em artigo publicado no último dia 11 na Carta Capital, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP) abordou a Resolução 23.732/2024 do TSE, aprovada em 27 de fevereiro e comentada aqui. A norma da corte regulamenta a propaganda eleitoral para a corrida deste ano, dispondo sobre políticas de prevenção e repressão à propagação de notícias supostamente falsas, inclusive por meio da inteligência artificial, em técnicas de deep fake.
O parlamentar elogiou o que chamou de “postura firme” do tribunal no combate à dita desinformação, embora também tenha demonstrado preocupação diante da obrigação gerada para as plataformas de procederem a um monitoramento constante de supostos discursos de ódio, sob pena de responsabilização civil e criminal. “Como não há um gatilho a gerar a responsabilização, pressupõe que as empresas ocupem a posição de monitorar e decidir prontamente sobre isso”, disse Silva.
Relator na Câmara do projeto de lei 2630, mais conhecido como PL das Fake News, o deputado admitiu que a resolução do TSE se inspirou em diversos trechos da iniciativa legislativa, mas acentuou seu receio quanto ao que classificou como poderes excessivamente amplos para as plataformas. Nas palavras de Silva, “a determinação acaba por implicar em poderes de moderação excessivamente amplos às plataformas, o que pode também acarretar riscos, (…) porque ainda faltam as fundações para uma democracia resiliente na era digital, construção que cabe principalmente ao Legislativo.” E concluiu seu artigo reconhecendo que o tribunal “resvalou na atividade legislativa”, apesar de, na sua visão, não haver outra coisa a esperar “quando o Congresso se omite ou a divisão política impõe uma dilação inadmissível na tomada de decisões inadiáveis à vida nacional.”
Por irônico que possa soar, o deputado comunista e apologista declarado da censura corroborou os pilares dos nossos comentários sobre mais essa monstruosidade togada, ao ter afirmado que a norma do TSE: reproduziu dispositivos do projeto por ele mesmo relatado; gerou para as plataformas os tais poderes “excessivamente amplos”, aos quais, frisemos, correspondem deveres excessivamente rígidos; e se debruçou sobre um tema pertinente à esfera legislativa. Tudo o que nós, espíritos livres, designamos como violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade estrita, mas que os coletivistas de índole autoritária como Silva escusam ao tribunal, por tratar-se, em sua opinião, de feito quase heroico por parte de uma corte preocupada em “suprir” as lacunas de legisladores omissos.
Liberais exigem apenas o respeito, pelos entes estatais, às liberdades como direitos naturais dos indivíduos, com a submissão tão somente ao império da lei. Já adeptos do comunismo, regime que mais aniquilou seres humanos em toda a História sob a bandeira salvacionista de uma pseudo-luta contra desigualdades e injustiças, almejam um poder irrestrito de mando, em sistemas de partido único e de opinião pública homogênea. Como bom comunista, Silva não pretendeu defender as liberdades, nem mesmo as de seus eleitores. Só manifestou certo “incômodo” diante da instauração da mordaça por autocratas não-eleitos, “feito” que nem ele nem seus colegas de bancada alcançaram na casa legislativa. Puro despeito.
Fonte: Carta Capital




