No despacho de ontem, o ministro Alexandre de Moraes vedou o contato entre os advogados dos acusados, sob a alegação de uma suposta necessidade de evitar combinações de versões ou interferência em depoimentos de testemunhas. Nas palavras do togado, “a medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive por meio de seus advogados, é necessária para garantia da regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados.”
Em nota enviada ao portal Poder 360, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, manifestou sua intenção de recorrer ao STF contra a proibição. Segundo Simonetti, “advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes”. De fato, investigados e sujeitos a eventuais medidas punitivas impostas pelo Judiciário são os clientes, não seus advogados. Aliás, segundo a Constituição e o Estatuto da Advocacia, todos nós, causídicos, somos invioláveis por nossos atos e manifestações profissionais, e livres para orientarmos os clientes em um ou outro sentido, para traçarmos estratégias processuais e até para trocarmos ideias com colegas. E não cabe a um togado “inovar” a ponto de criar restrições não previstas na legislação do país.
Fonte: Poder 360
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