O ministro Alexandre de Moraes votou para receber a denúncia (ação penal) da PGR, e tornar réus sete ex-integrantes da cúpula da polícia militar do Distrito Federal pelos atos do 08.01. Na visão de Moraes, “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023.”
O togado ainda excluiu a hipótese do chamado “apagão de inteligência”, e fez referência a uma suposta “contaminação ideológica” por parte dos policiais, que, nas palavras de Moraes, “se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três Poderes da República e contra o Regime Democrático.”
Entre os envolvidos, constavam os coronéis Klepter Rosa Gonçalves e Fábio Augusto Vieira, o coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações; o coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações; o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional; o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Se os demais ministros chancelarem o entendimento de Moraes, e tornarem réus os policiais, estes ainda virão a ser julgados pela 1ª Turma do STF.
Assim como os demais acusados pelo 08.01, os policiais não dispõem de foro privilegiado, razão pela qual não podem ser julgados em primeira (e única!) instância pelo Supremo. Além disso, uma decisão de recebimento de ação penal, como foi o caso, se restringe a um primeiro juízo de viabilidade, ou seja, de alguma perspectiva de que a ação venha a ser acatada. Porém, o que se viu no despacho de Moraes foi um entendimento conclusivo sobre a natureza da conduta (omissão), e até sobre seu elemento subjetivo (dolo). O togado afirmou a intenção direta dos acusados de aderirem “aos propósitos golpistas”, assertiva esta que só poderia ser formulada após o exame de todas as provas, ou seja, em sentença. Mais uma “inovação” alexandrina, que atropela os ritos do processo, e faz o desejo de um juiz prevalecer sobre normas jurídicas.
Fonte: Gazeta do Povo
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