Na última sexta-feira (9), o ministro Dias Toffoli pediu vista em caso que pode levar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor para a cadeia, por suspeita de malfeitos envolvendo a BR Distribuidora. O Supremo examina, em plenário virtual, os embargos de declaração mediante os quais a defesa de Collor pleiteou a redução de sua pena para quatro anos, em razão de “problemas na contagem da prescrição”.
Embargos de declaração são uma espécie sui generis de recurso, destinado apenas a suscitar erros sobre fatos, contradições ou omissões. Por isso mesmo, via de regra, redundam tão somente na prestação de esclarecimentos por parte do julgador, e não em modificação de entendimento sobre a questão de fundo.
Porém, na fase “excepcional” atravessada pelo país, embargos têm servido, amiúde, para promover “reviravoltas” em julgamentos perante os tribunais superiores, sobretudo se o caso envolver pessoas poderosas. E talvez seja esse o destino “auspicioso” de Collor, cuja sanção pode vir a “suavizada” após a interrupção requisitada por Toffoli. A ver.
Fonte: Poder 360
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